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Bruno Prado Guedes de Azevedo
Comentários
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Bruno Prado Guedes de Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Estagiária gestante tem estabilidade?
Bruno Prado Guedes de Azevedo
·
há 8 anos
Obrigado, Wellington!
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Bruno Prado Guedes de Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Estagiária gestante tem estabilidade?
Bruno Prado Guedes de Azevedo
·
há 8 anos
Obrigado, Heloisa!
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Bruno Prado Guedes de Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Estagiária gestante tem estabilidade?
Bruno Prado Guedes de Azevedo
·
há 8 anos
Bom dia, Jorge.
Sinceramente, esse link entre o estágio e os direitos da criança e adolescente não é algo que eu já tenha lido sobre. Parece um tema interessante para um debate mais profundo. Se puder trazer algum artigo ou referência sobre o assunto, ficaria muito agradecido.
Abraços,
Bruno.
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Bruno Prado Guedes de Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Estagiária gestante tem estabilidade?
Bruno Prado Guedes de Azevedo
·
há 8 anos
Bom dia, Elias.
Concordo que a lei ainda é bem omissa em relação aos estagiários, mas acredito que ainda teremos avanços com o tempo. O estagiário é uma peça fundamental no funcionamento dos escritórios e empresas e merece um reconhecimento e uma proteção da lei que fossem melhor definidos. É claro que a caracterização do vínculo empregatício pode ser sempre buscada na justiça, o que, consequentemente, garantiria todos os benefícios da relação de emprego, porém ficará o reclamante sujeito ao tempo de julgamento do processo. Se algum dia aprofundar sua opinião sobre o assunto, me avise. Gostaria muito de ler mais sobre esse aspecto humanista que, assim como o aspecto legalista (acima debatido), é tão mal explorado.
Abraços,
Bruno.
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Bruno Prado Guedes de Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Estagiária gestante tem estabilidade?
Bruno Prado Guedes de Azevedo
·
há 8 anos
Boa tarde, Frederico.
Entendo que em uma situação de violação da estabilidade da gestante terceirizada (esta sendo empregada de uma empresa prestadora de serviços) a tomadora de serviços pode ser chamada para responder subsidiariamente. Consequência da culpa "in eligendo" e "in vigilando" e Súmula 331, IV do C. TST.
Abraços.
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